Objeto: Concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar, com a finalidade de custeio, através da prestação de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, para atendimento a 120 crianças e adolescentes de 06 a 17 anos provenientes de famílias de baixa renda, com fragilidade nos vínculos, que tiveram seus direitos violados e/ou ameaçados, em situação de risco pessoal e social, de demanda encaminhada e/ou validada pelos CRAS de referência, Conselho Tutelar e Poder Judiciário, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado.